Todos os dias surgem novas ferramentas ou estratégias de marketing para alcançar com mais eficiência o público que desejamos cativar e para quem precisamos vender. E essa velocidade, somada à amplitude da nossa rede, é o que potencializa nossos resultados.
Tudo isso é possível, em grande parte, pela facilidade de coleta de dados de pessoas que vão compondo o mercado consumidor. A coleta de dados revolucionou o marketing e vendas de e-commerce graças à sua capacidade de analisar detalhadamente cada cliente.
De forma direta ou indireta, milhões de empresas trabalham com dados pessoais de clientes que são essenciais para o funcionamento dos negócios, como é o caso do e-commerce. Mas essa facilidade na obtenção de dados começa a mudar de forma considerável a partir da LGPD, a Lei Geral de Proteção de Dados.
A LGPD, lei nº 13.709/2018, (LGPD) estabelece diretrizes importantes e obrigatórias para a coleta, processamento e armazenamento de dados pessoais.
Ela foi inspirada na GDPR (General Data Protection Regulation), que entrou em vigência em 2018 na União Europeia, trazendo grandes impactos para empresas e consumidores.
A lei entrou em vigor no Brasil em setembro de 2020, com o objetivo de dar às pessoas maior controle e segurança em relação a coleta e uso de seus dados, como já vem acontecendo ao redor do mundo, podendo acarretar multa para quem a descumprir.
A Lei de Proteção de Dados impacta diretamente no processo de coleta de dados e na maneira que os e-commerces se comunicam com seus consumidores.
O cliente deve ser informado sobre quais dados serão recolhidos e o porquê disso. Caso qualquer pessoa física ou jurídica queira coletar, transmitir ou processar dados pessoais, deverá ter uma justificativa para isso, além do consentimento da pessoa envolvida.
Os e-commerces devem ser transparentes ao dizer para as pessoas que seus dados estão sendo armazenados, e elas deverão ser informadas se os dados serão usado para geração de contatos, newsletters, base estatística, etc.
A quantidade de informações pessoais que poderão ser coletadas ao efetuar uma venda também estão sob proteção da Lei de Proteção de Dados, onde exige que, para solicitá-las, você justifique sua necessidade.
Além disso, a lei abrange os dados que foram colhidos anteriormente. Portanto, se o cliente não aceitar ter seus dados coletados, transmitidos ou processados, então a empresa terá que eliminar todas as informações que podem ter sido coletadas antes.
Caso seu negócio não atenda às novas regras definidas pela legislação, pode sofrer consequências sérias, como multas altíssimas e até a proibição de atuação no mercado.
Para que isso não aconteça, esteja atento às práticas de coleta de dados que o seu negócio faz hoje.